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Indenização

Vicio oculto e a obrigação de não indenizar em casos de compra e venda de veiculos automotores semi-novos

Muito se discute sobre a possibilidade de indenização por perdas e danos em situações de vícios ocultos constatados após a compra e venda de veículo automotor, com alguns anos de uso.

Quando o veículo contém peças e equipamentos com desgaste natural e envelhecimento inerentes aos seus anos de uso, a previsão contratual no Contrato de Compra e Venda, o que adiante não se trata de cláusula abusiva, ao revés, cumpre o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, não obriga o proprietário da revenda indenizar pelos prejuízos sofridos pelo seu cliente.

Importante observar a regra estabelecida, nos artigos 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza o fabricante independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação, assim como responsabiliza por igual o comerciante, sendo que o prazo para o ajuizamento de ação judicial, em casos de vício oculto, começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado.

Mas as exceções previstas em jurisprudências dos Tribunais Superiores tanto a Concessionária e o Comerciante, ficam isentos da obrigação de indenizar por perdas e danos, caso o veículo que apresentou defeito logo após ter saído da revenda, sob alegação de vício oculto, sendo natural o desgaste de seus componentes, mesmo em casos de alguns defeitos perceptíveis pelo próprio comprador. Sendo, nestes casos o dever do Comprador na compra do veículo usado previamente vistoriado por um profissional da área e de sua confiança e o test drive.

Para concluir, importante os donos de Concessionárias e Comerciantes, contratar uma Assessoria Jurídica Empresarial na elaboração dos Contratos de Compra e Venda e de como proceder para evitar ações judiciais. O contrato com cláusulas bem esclarecidas isenta da obrigação de indenizar nestes casos, pois o risco assumido pelo comprador, com a devida comprovação, de que o veículo foi submetido a revisões antes e depois da venda, isenta-os sobre o dever de indenizar por perdas e danos.

Informações do Autor

Francisco Vieira Guadanhin da Silva

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